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Entenda a Correção monetária dos saldos do FGTS de 1999 a 2013


Muito tem sido noticiado a respeito da Correção Monetária do FGTS que os Trabalhadores tem direito e que pode aumentar até 88% dos valores. Porém, é necessário entender do que se trata e quem tem direito a rever o saldo do FGTS.

 

FGTS

Todo brasileiro com contrato formal de trabalho, regido pela CLT, tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Também tem direito ao FGTS os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros, atletas profissionais, ainda o trabalhador doméstico, incluído pela EC 72/2013.

 

FGTS é regulamentado pela lei 8.036/90 e trata-se de conta vinculada aberta pelo empregador junto a Caixa Econômica Federal, onde ele deposita mensalmente 8% dosalário pactuado, acrescido de atualização monetária e juros, nos termos do art. 3º de referida lei. O montante acumulado somente pode ser sacado em momentos especiais, previstos na legislação, por exemplo: como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.

Ou seja, o FGTS é depositado mensalmente na conta do empregado, e deve ser acrescido de correção monetária e juros.

O índice de correção monetária que é aplicado mensalmente no FGTS é a Tara Referencial – TR, que visa corrigir monetariamente, além da taxa de juros de 3% ao ano, que visa remunerar o capital aplicado. 

A partir do ano de 1999 houve uma deterioração muito significativa dos valores do FGTS, pois a Taxa Referencial não efetuou a devida correção monetária, como outros índices de correção, tampouco compensou a perda pela inflação, fazendo com que os valores depositados na conta do FGTS desvalorizassem ante a inflação.

Ou seja, começou-se a perceber que a TR não satisfazia o papel pela qual foi criada (corrigir monetariamente), e que não era índice de correção monetária.

Apenas para ilustrar que a TR não serve de índice de correção monetária: em 12 meses a TR acumula variação de 0,04% enquanto o INPC no mesmo período registra alta de 6,67%.

 

A Taxa Referencial como Índice de Correção Monetária

A ideia de que a TR, apesar de ser o índice legal (pois criado pela lei 8.177/91), não era índice de correção monetária ganhou força com as decisões do Supremo Tribunal Federal que considerou que a correção pela TR não repõe o poder de compra (RE 552.272-AgR. Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15/02/2011, Primeira Turma, DJE de 18/03/2011; RE 567.673-AgR-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14/12/2010, Segunda Turma, DJE de 07/02/2011).

Referidas decisões foram atinentes a precatórios e não a correção monetária do FGTS. Porém, se para os precatórios a TR não serve de índice de correção monetária, por não repor o poder de compra, também não serve para corrigir o FGTS.

Por isso muitos tem ingressado com ações contra a Caixa Econômica Federal para que corrija o saldo do FGTS do período compreendido entre 1999 e 2013, e aplique um índice que, de fato, sirva para corrigir monetariamente a moeda, como INPC, IPCA, etc. 

Deixa-se claro que ação de revisão de FGTS pelos motivos aqui expostos ainda não chegou no Supremo Tribunal Federal. Mas, nas instâncias inferiores, em processos relativos aos expurgos inflacionários do FGTS (onde também se discutiu a aplicação da TR nos saldos do FGTS) muitos já tiveram seus pedidos julgados procedentes.

 

Quem tem direito a reclamar a Revisão do saldo do FGTS desse período?

Todo aquele que trabalhou ou trabalha com  carteira (CTPS) assinada entre os anos de 1999 e 2013 tem direito a reclamar a revisão dos saldos do FGTS, requerendo que seja aplicado índice de correção monetária que corresponda realmente  cumpra a função da correção monetária, que é evitar que o crédito perda o valor de compra em decorrência da inflação. 

É importante esclarecer que mesmo aqueles que estão aposentados, mas trabalharam dentro do período acima informado tem direito à revisão do benefício.

 

O que deve fazer aquele que pretende rever seu FGTS?

Deve procurar um advogado de sua confiança e levar os seguintes documentos:

 - CTPS;

- Extrato Analítico do FGTS de 1999 a 2013, que você pode conseguir com o cartão cidadão, na internet, ou na CEF;

- RG, CPF e comprovante de residência.




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Mariele Fernanda Arruda Liberato - Advogada em Londrina . Londrina-PR, Londrina-PR.
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